LGPD

A LGPD entraria em vigor em agosto de 2020, segundo estabelece o art. 65 da Lei 13.709/18. Contudo, possivelmente haverá o adiamento da sua entrada em vigor, diante da situação de calamidade pública. Inclusive, o Senado Federal aprovou o referido adiamento, mediante Projeto de Lei 1179/2020, estabelecendo que a LGPD passaria a valer em janeiro de 2021, com as penalidades previstas para agosto de 2021. Na Câmara dos Deputados, foi suprimida a proposta original de adiamento da Lei, mantendo, contudo, o adiamento das penalidades. Durante o trâmite do Projeto de Lei, foi editada a Medida Provisória n° 959, que adia para maio de 2021 a entrada em vigor da Lei.

Nesse sentido, o Projeto de Lei volta ao Senado e, se aprovado, será enviado para sanção do Presidente da República. Sob outro viés, a Medida Provisória tem prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, oportunidade em que, caso não seja convertida em lei, perderá sua eficácia. Fato é que existem propostas para o adiamento da LGPD, que possivelmente serão acatadas.

Porém, isso não quer dizer que as empresas não deverão tomar diversos cuidados para proteger os dados de seus colaboradores, clientes, fornecedores, além dos dados das próprias empresas, pois é preciso cuidado para não discriminar nem estigmatizar pessoas que porventura tenham sido diagnosticadas com a COVID-19. Ainda que as empresas possam e devam confirmar a existência de casos diagnosticados entre seus colaboradores, devem preservar a identidade das pessoas envolvidas e somente compartilhar seus dados pessoais com terceiros quando imprescindível e visando à proteção da saúde pública

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