A pandemia COVID-19 está afetando diretamente a economia brasileira e,
como consequência direta, a arrecadação das empresas. Com isso, é
possível adiar alguns meses o recolhimento de tributos.
O juiz substituto da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu
liminar a uma empresa para suspender o recolhimento de tributos e, assim,
preservar mais de 05 (cinco) mil empregos.
A suspensão do pagamento pelo prazo de 03(três) meses do pagamento de
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), Pis e Cofins está baseada na aplicação da TEORIA
DO FATO DO PRÍNCIPE.
Apesar de inédita a aplicação da referida teoria nas relações que não estão
especificamente relacionadas à matéria de Direito Administrativo, é uma
justificativa jurídica plausível e razoável para suspender temporariamente a
exigibilidade do crédito tributário. Até porque as relações tributárias não
perdem sua natureza administrativa, sendo reguladas pelas normas do ramo
do Direito Público.