Em razão dos impactos da pandemia da COVID-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 158/2021.
Nesse sentido, foi prorrogado o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional (federal, estadual e municipal), incluindo o Microempreendedor Individual –MEI, e permite o pagamento em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.
Dessa forma, o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021; período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.