É possível a responsabilização solidária de empresas do mesmo grupo econômico na execução trabalhista?
Trata-se de uma questão de notória relevância para os processos trabalhistas, tendo em vista seu impacto na fase de execução processual.
Atualmente, no TST, há divergências quanto à inclusão de uma empresa que não participou na fase de conhecimento do processo com as demais empresas do mesmo grupo econômico, sem que ocorra a participação nessa etapa.
Assim, o tema está sob análise do Supremo Tribunal Federal, que, no início deste mês, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Diante dos impactos de uma futura decisão, nossa equipe está atenta ao posicionamento da Suprema Corte, acompanhando seu desdobramento, a fim de atender da melhor forma aos interesses de nossos clientes e parceiros.