⚖️A responsabilidade civil decorrente da guarda de animal é objetiva, só restando elidida nas hipóteses elencadas em lei, como impõe o artigo 936 do Código Civil. Desta forma entendeu a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma construtora a indenizar em 60 mil reais um homem atacado por um pitbull que era mantido em uma obra da empresa ré.
▪️Segundo consta dos autos, o cachorro invadiu a casa do autor da ação, que ficava ao lado da obra da construtora. Ele passou por um tapume instalado pela empresa e atacou o homem, que sofreu uma fratura na perna. A vítima teve que passar por uma cirurgia, com enxerto de pele, que deixou sequelas estéticas e grandes cicatrizes.
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
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