Lojista de shopping consegue redução de aluguel, de cotas de condomínio e de taxas de consumo

Lojista de shopping consegue redução das cotas de condomínio, das taxas de
consumo, do aluguel e do fundo de promoção e propaganda. A decisão é do juiz de
Direito Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ. O
magistrado ainda determinou que, nos seis meses subsequentes, fica restabelecido
o “aluguel percentual”.

A lojista requereu a isenção ou redução do pagamento do aluguel e das
demais despesas contratadas durante o período de fechamento do shopping
e nos seis meses que se seguem em razão da pandemia.

O juiz destacou que o perigo de dano é evidente diante das consequências
óbvias que o fechamento do estabelecimento acarretou, afetando
diretamente o fluxo de capital de qualquer empresa e colocando em risco a
própria manutenção futura.

“A probabilidade do direito alegado se encontra consubstanciada na
documentação por ora apresentada, indicando a existência do vínculo
contratual entre as partes e das notórias limitações estabelecidas pelos entes
públicos para a prestação da atividade empresarial”.

No entanto, o magistrado ressaltou que a isenção total causaria danos
reversos ao locador e implicaria em transferência pura e simples a ele das
consequências financeiras que também sofre.
Assim, determinou a redução, de março a junho, das cotas de condomínio,
das taxas de consumo e do aluguel mínimo em 50% e a isenção de 100% dovalor de fundo de promoção e propaganda.

O juiz ainda determinou que nos seis meses subsequentes ficam
restabelecidos o critério previsto em contrato do “aluguel percentual”.
No caso tem tela, o perigo de dano e a probabilidade de direito são
evidentes. O perigo de dano consubstancia nas consequências que o
fechamento do estabelecimento acarretou, prejudicando diretamente o fluxode capital das empresas e colocando em risco a própria manutenção futura.

Já a probabilidade de direito está presente na documentação que comprova
a existência do vínculo contratual entre as partes e as notórias limitações
estabelecidas pelos entes públicos para a prestação da atividade
empresarial.

Fonte: Migalhas. Julho/2020

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